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Transferências de atletas: uma questão tributária, por Felipe Ferreira Silva Consoante números divulgados pelo Banco Central, nos últimos anos os contratos de câmbio referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol. Todavia, analisando os números de contratos registrados no BC e na CBF, percebe-se uma enorme discrepância. Neste, há o registro de 1085 contratos de transferência. Naquele, somente há 546. A transferência internacional de atletas é um assunto muito debatido nos meios de comunicação esportiva e dentre os profissionais que trabalham com direito desportivo, principalmente no âmbito trabalhista. Entretanto, um aspecto até então pouco explorado nestas transferências é a questão tributária. Recebi esta semana do amigo Felipe Ferreira Silva, Doutor em direito tributário pela PUC/SP um exemplar de seu livro “Tributação no futebol: clubes e atletas”, que certamente mudará este cenário, trazendo à discussão a problemática que envolve a questão tributária e dará a nós, operadores do Direito, embasamento para a defesa dos interesses de clubes e atletas. Trata-se da publicação de sua tese de doutorado, em assunto inédito, e que será fonte de consulta para todos nós que trabalhamos. Segue abaixo um aperitivo da obra passado para a Coluna Jurídico Esporte Clube, pelo Dr. Felipe: “Atletas, técnicos, empresários e clubes, em virtude da falta de uma adequada orientação no que se refere às questões tributárias, não raro, se sujeitam a autuações da Receita Federal, especialmente nos casos de transferências e contratos internacionais. A transferência de atletas de futebol para o exterior, por envolver quantias significativas de dinheiro não pode ser efetuada sem um estudo pormenorizado de quais os impactos tributários que tal ou qual operação poderá ocasionar. Existem, aproximadamente, 16 mil atletas de futebol no Brasil Consoante números divulgados pelo Banco Central, nos últimos anos os contratos de câmbio referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol. Todavia, analisando os números de contratos registrados no BC e na CBF, percebe-se uma enorme discrepância. Neste, há o registro de 1085 contratos de transferência. Naquele, somente há 546. Não é por outra razão, portanto, que clubes como PARANÁ CLUBE, ATLÉTICO MINEIRO, GUARANI DE CAMPINAS, CORITIBA e GOIÁS já tiveram julgamento desfavorável junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. De fundamental importância, no caso da transferência de atleta para o exterior, é a análise, com detalhes, da legislação do país em que o mesmo irá atuar, para se saber ao certo qual será o efetivo impacto tributário sobre as remunerações oriundas daquele país. Vale lembrar, a título de exemplo, que caso não sejam tomadas algumas providências pelo atleta ao sair do Brasil, suas rendas oriundas do exterior poderão ser tributadas nos dois países. Vale dizer, no Brasil e naquele em que o mesmo atuará. Uma forma de evitar a dupla cobrança é comunicar a Receita Federal acerca da saída definitiva do país. Além disso, a consideração dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda por aqueles que assessoram as operações de transferência de atletas não pode ser deixada de lado, porquanto há neles dispositivos que podem ser utilizados para sustentar, juridicamente, um planejamento tributário com vistas a eliminar a carga tributária. O que precisa ficar claro para aqueles que trabalham com o esporte, notadamente com o futebol profissional, é que a questão tributária é tão sensível que pode tornar um negócio que, do ponto de vista financeiro, e num primeiro momento, pode parecer vantajoso e interessante, em algo que pode trazer, no futuro, consequências desastrosas para o patrimônio do atleta, de seu empresário e, também, dos clubes.” Desde já, indico o livro do professor Felipe Ferreira Silva, lançado pela Editora
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3 comentários para "Transferências de atletas: uma questão tributária, por Felipe Ferreira Silva "
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Confrade Martinho | São Paulo - SP
Domingo, 8 de fevereiro de 2009 - 19h48min
Confrade Delbin, este aperitivo nos dá vontade de ir para o prato principal. Excelente pinçada deste livro, que parece realmente ser livro obrigatório, em especial para aqueles que militam na área do direito desportivo, empresários, dirigentes de EPDs, além, é claro, atletas. Confraccius est.
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Beto | São Paulo - SP
Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 - 13h56min
Confrade Gustavo,
Vc sabe quais são os tributos e as respectivas porcentagens que incidem sobre a transferência de um jogador do Brasil para o exterior? Quem paga estes tributos? Confraccios, Beto
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Suane | Salvador - BA
Quarta-feira, 6 de maio de 2009 - 11h32min
Parece ser muito interessante o livro em questão, por isso me interessei pela sua aquisição. Como faço para obtê-lo? Ë vendido em todo território nacional? Parabéns pela obra, ainda não li, mas pelo pouco demonstrado acima, me parece de grande valia, sobretudo para aqueles que atuam na área tributária e tem que estar sempre muito bem atualizado sobre os mais diversos assuntos que o direito tributário tem ligação.
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